INSS, AUXÍLIO EMERGENCIAL E FARMÁCIA ESPECIAL
Com objetivo de manter Pacientes e Familiares orientados, a equipe do Serviço Social do Grupo Pró-Renal, informa:
SOBRE INSS:
• Todos os atendimentos do INSS ao público estão suspensos por tempo indeterminado, incluindo as perícias médicas.
• Requerimentos podem ser feitos por meios remotos (central de atendimento 135, pelo aplicativo Meu INSS: br/meuinss ou site: inss.gov.br).
• Atendimentos já agendados não estão sendo realizados, até segunda ordem. O não comparecimento nos agendamentos ou os cumprimentos de exigência não realizados, não trarão prejuízo para o cidadão.
• Os agendamentos devem ser reagendados após normalização do atendimento.
• Conforme medidas divulgadas na Portaria 373/2020, a prova de Vida e a Renovação dos Benefícios serão prorrogadas por 3 meses, não havendo interrupção do benefício a partir do mês de março.
• Dúvidas entrar em contato pelo 135!
• Informações: Equipe do Serviço Social
>>>>> SOBRE AUXÍLIO EMERGENCIAL DE R$ 600,00, DISPONIBILIZADO PELO GOVERNO FEDERAL CONFORME LEI 13.982/20:
O Auxílio Emergencial mensal no valor de R$ 600,00 é destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), contribuintes individuais da Previdência Social e desempregados.
PARA TER DIREITO AO BENEFÍCIO DURANTE O PERÍODO PREVISTO DE TRÊS (3) MESES, DEVEM SE ENQUADRAR NOS SEGUINTES CRITÉRIOS:
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego com carteira assinada;
- Não receber benefício do INSS (Aux. Doença, aposentadoria, BPC) seguro desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.
- Não ter rendimentos no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
- Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, que somam R$ 3.135,00;
- Estar inscrito no Cadastro Único (Realizado pelo CRAS – Centro de Referencia de Assistência Social). As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA | Auxílio Emergencial.
ATENÇÃO!
- Os beneficiários do Bolsa Família, poderão receber o novo auxílio quando esse for mais vantajoso que o recurso recebido pelo programa.
- A lei ainda prevê que mulher provedora de família monoparental receberá duas cotas do auxílio.
- O auxílio pode atender até dois membros da mesma família, chegando a R$ 1.200,00.
Como será o pagamento
- O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.
- Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção.
- A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS.
- Os bancos são Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste. Também podem ser utilizadas para o pagamento agências lotéricas e agências dos Correios.
Fique ligado no calendário de pagamento no site do Governo Federal: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-auxilio-emergencial-de-r-600-covid-19
>>>>> SOBRE SERVIÇO DA FARMÁCIA ESPECIAL:
Se você utiliza algum medicamento da Farmácia Especial, que não seja os entregues pela Farmácia do Grupo Pró-Renal, o Governo do Paraná passou a entregar medicamentos em casa para seus usuários, cumprindo os seguintes critérios:
– Estar credenciado e ativo no Programa da Farmácia do Paraná;
– Ter 60 anos ou mais;
– Residir em Curitiba;
– Ter Autorização formal para entrega em casa;
– Utilizar os medicamentos do Serviço de Entrega em Casa (entre no site para verificar quais medicamentos estão sendo entregues);
Auxiliando assim quem precisa de medicamentos de uso contínuo e evitando o deslocamento de quem está no grupo de risco para contaminação do Corona Vírus.
Para mais informações: Ligue : (41) 3235-6700/ 3235-6701 ou acesse o site: http://www.saude.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=3285